Fluxo de negócio — da análise ao repasse¶
Esta página conta o caminho de uma garantia como o sistema funciona hoje: da abertura da análise de crédito até o dinheiro chegar à garantidora. Cada etapa diz quem age, o que muda de situação, o que o sistema gera e por onde passa o dinheiro.
O texto foi levantado do próprio sistema em outubro de 2026, não de documentos de intenção. No fim, Pontos a confirmar reúne o que o sistema faz e merece uma decisão de negócio, e as falhas encontradas no caminho.
O caminho inteiro¶
flowchart TD
A["1. Abertura<br/><small>imobiliária ou garantidora</small>"] -->|enviar| B["2. Análise<br/><small>analista de crédito</small>"]
B -->|devolver com pendência| P["Pendente<br/><small>quem cadastrou corrige</small>"]
P -->|retomar| B
B -->|reprovar| R(["Reprovada"])
B -->|aprovar| C["3. Aprovada<br/><small>mensalidade e adesão definidas</small>"]
C -->|emitir| D["4. Garantia emitida<br/><small>aguardando assinatura</small>"]
D -->|registrar contrato assinado| E["Garantia vigente<br/><small>nascem todas as cobranças</small>"]
E --> F["5. Cobranças<br/><small>entrada + mensalidades</small>"]
F -->|cobradas pela garantidora| G["Garantidora registra o pagamento"]
F -->|cobradas pela imobiliária| H["6. Acerto mensal<br/><small>imobiliária informa, garantidora fecha</small>"]
H --> G
F -.->|inquilino não paga| S(["Sinistro<br/><small>ainda não existe no sistema</small>"]) Quem participa:
- Imobiliária — o Usuário de Imobiliária abre análises e acompanha garantias e cobranças da própria imobiliária. O Responsável da Imobiliária faz o mesmo e, além disso, administra os usuários dela e informa os pagamentos no acerto mensal.
- Garantidora — o Operador cadastra, abre análises, emite a garantia e registra a assinatura. O Analista de Crédito decide a análise e também pode emitir a garantia. O Administrador da Garantidora faz tudo isso e é o único que registra pagamentos e fecha o acerto com a imobiliária.
- Inquilino e proprietário não usam o sistema. O proprietário aparece só nos dados do imóvel e não é parte da garantia.
1. Abertura da análise¶
Quem abre: a imobiliária ou a garantidora (Operador ou Administrador).
O que se informa: o imóvel, o aluguel, o condomínio, o IPTU, o prazo da garantia (de 1 a 60 meses), quem são os inquilinos e, quando a garantidora permite, a taxa de adesão combinada.
- Quem entra na análise: um ou mais locatários — um deles é o principal e precisa ter renda informada — e, se houver, corresponsáveis, sempre pessoa física. O locatário pode ser pessoa física ou jurídica.
- A imobiliária da análise é a do imóvel e não muda depois. Imóvel e inquilino cadastrados por uma imobiliária ficam vinculados a ela.
- Pacote Locatício = aluguel + condomínio + IPTU. Todos os valores da garantia partem dele.
- Documentos: a garantidora define o que exige de cada um (locatário pessoa física, locatário pessoa jurídica, corresponsável, imóvel), se é obrigatório e por quantos dias vale. Faltar documento não impede o envio — a análise entra na fila incompleta, e o documento só pesa na aprovação.
A análise nasce Em edição. Para enviar, basta ter os inquilinos em ordem: ao menos um locatário, o principal definido e a renda informada. Ela passa a Enviado.
2. Análise e consultas de crédito¶
Consultas de crédito são feitas automaticamente no envio, conforme o pacote de consultas que a garantidora contratou (Boa Vista, QUOD, SCR, protesto, CADIN…).
- Só são feitas quando o locatário principal é pessoa física; pessoa jurídica não é consultada.
- Se a garantidora ativou o reaproveitamento, uma consulta recente do mesmo inquilino é reaproveitada em vez de paga de novo.
- Uma falha na consulta não volta a análise atrás.
- O resultado serve só para o analista ler — nada no sistema depende dele para aprovar.
- O analista pode refazer ou acrescentar consultas; o custo é mostrado antes.
O analista assume a análise, que passa a Em análise. O sistema calcula a renda total dos locatários, quantas vezes ela cobre o Pacote Locatício e uma recomendação: aprovar a partir de 3 vezes, analisar com cuidado entre 2 e 3 vezes, reprovar abaixo de 2 vezes. É só uma sugestão; quem decide é o analista.
Devolver: quando falta algo, o analista devolve a análise informando o tipo de pendência (documento, dado divergente, renda que não fecha…) e um texto. Ela fica Pendente. Quem cadastrou — a imobiliária, ou a própria garantidora quando a análise é dela — corrige e retoma, e ela volta a Em análise. Ninguém é avisado por e-mail; a devolução aparece na fila de trabalho.
Outros desfechos: a imobiliária pode desistir da análise (com motivo, enquanto ela não foi assumida ou está pendente); a garantidora pode cancelar (Administrador); o analista pode reprovar.
stateDiagram-v2
[*] --> Edicao: abrir
Edicao: Em edição
Enviado: Enviado
Analise: Em análise
Pendente: Pendente
Aprovado: Aprovado
Reprovado: Reprovado
Cancelado: Cancelado
Edicao --> Enviado: enviar (faz as consultas)
Enviado --> Analise: analista assume
Analise --> Pendente: devolver com pendência
Pendente --> Analise: retomar
Analise --> Aprovado: aprovar
Pendente --> Aprovado: aprovar
Analise --> Reprovado: reprovar
Pendente --> Reprovado: reprovar
Edicao --> Cancelado: cancelar ou desistir
Enviado --> Cancelado: cancelar ou desistir
Analise --> Cancelado: cancelar
Pendente --> Cancelado: cancelar ou desistir
Aprovado --> [*]
Reprovado --> [*]
Cancelado --> [*] Toda mudança de situação fica registrada no histórico da análise, com quem fez e quando.
3. Aprovação¶
Quem aprova: o Analista de Crédito ou o Administrador da Garantidora. Na aprovação se definem a mensalidade (em % do Pacote Locatício) e, se for o caso, a taxa de adesão.
- Documentos: se falta documento obrigatório ou algum está vencido, o analista não consegue aprovar; o Administrador aprova mesmo assim, desde que escreva uma justificativa. A lista de documentos daquele momento fica guardada.
- Mensalidade: precisa estar dentro da faixa que a garantidora definiu para pessoa física ou para pessoa jurídica; se ninguém informar, vale a sugerida. Ela ainda pode ser alterada depois de aprovar, até a garantia ser emitida.
- Taxa de adesão: vale o valor que o analista definir na aprovação; se ele não definir, o combinado na abertura da análise; se nada foi combinado, a regra da imobiliária (quando ela tem regra própria) ou a da garantidora.
Aprovar não emite a garantia. A análise fica Aprovado, liberada para emissão, e a emissão é o passo seguinte.
4. Emissão e assinatura da garantia¶
Quem emite: Operador, Analista de Crédito ou Administrador da Garantidora, a partir de uma análise aprovada que ainda não tem garantia.
Quem emite escolhe o início da vigência (pode ser uma data passada ou futura), o fim (no máximo o prazo aprovado) e o dia de vencimento das cobranças, entre os dias que a garantidora oferece (sem escolha, vale o primeiro). A garantia ganha um número e guarda, desde ali, todos os seus valores:
- valor garantido = Pacote Locatício;
- mensalidade em reais = Pacote × percentual aprovado;
- taxa de adesão, e se o 1º mês é cobrado à vista junto com ela;
- limite de indenização = Pacote × um múltiplo definido pela garantidora (ou sem limite), e o limite para custos de saída;
- os prazos de sinistro e a imobiliária.
A garantia nasce Aguardando assinatura. A assinatura do contrato acontece fora do sistema; o que o sistema registra é o contrato assinado — o arquivo anexado à garantia e a data da assinatura (Operador ou Administrador). A data não pode ser futura, e a vigência não pode ter terminado. Esse registro torna a garantia Vigente e, no mesmo momento, cria todas as cobranças dela.
stateDiagram-v2
Aguardando: Aguardando assinatura
Vigente: Vigente
Vencida: Vencida
Encerrada: Encerrada
[*] --> Aguardando: emitir
Aguardando --> Vigente: registrar contrato assinado (cria as cobranças)
Vigente --> Vencida: chega o fim da vigência
Aguardando --> Encerrada: encerrar
Vigente --> Encerrada: encerrar (cancela as cobranças futuras)
Vencida --> Encerrada: encerrar
Vencida --> [*]
Encerrada --> [*] Encerrar é do Administrador, com motivo, e não tem volta; pode ser feito a qualquer momento, inclusive depois de vencida. Ao encerrar, as cobranças futuras ainda não pagas são canceladas. Cada análise gera uma garantia só: para mudar o preço de uma garantia, é preciso encerrá-la e abrir uma nova análise de crédito, que passa de novo por envio, aprovação e emissão.
5. Cobranças¶
As cobranças criadas quando o contrato assinado é registrado:
| Cobrança | Quando vence | Valor | Quem cobra |
|---|---|---|---|
| Entrada | no primeiro dia de vencimento a partir do início da vigência | a taxa de adesão mais a 1ª mensalidade, se a garantidora cobra o 1º mês à vista; senão, só a taxa de adesão | sempre a garantidora, por boleto ou PIX, conforme a forma de cobrança dela |
| Mensalidades | uma por mês a partir da entrada, até cobrir a vigência (mês incompleto conta inteiro) | a mensalidade da garantia | a imobiliária, se a parceria prevê que ela recolha; senão a garantidora |
| Avulsa | quando lançada à mão, em garantia vigente | livre | sempre a garantidora |
Quem cobra cada cobrança é definido quando ela é criada e não muda depois. Isso depende de duas escolhas: a forma de cobrança da garantidora (boleto ou PIX) e se a imobiliária recolhe a mensalidade — que, para imobiliária nova, começa desligada.
O sistema não emite boleto nem PIX. Ele não está ligado a banco nenhum: não gera linha digitável, QR code nem recebe aviso de pagamento. Cada cobrança é um registro que a garantidora marca como paga à mão.
Registrar pagamento (só o Administrador): informa-se a data em que o dinheiro entrou, por onde entrou e quanto foi para a taxa de adesão, para a mensalidade, para a avulsa e para multa e juros, com o comprovante, se houver. Multa e juros são calculados pelo sistema a partir das regras da garantidora: multa em % sobre o valor, juros ao mês proporcionais aos dias de atraso, e uma carência de dias sem encargo. A cobrança pode ter o vencimento corrigido e pode ser removida pelo Administrador; quem cobra e o valor não mudam. A mensalidade cobrada pela imobiliária não é registrada como paga aqui — ela se resolve no acerto mensal.
stateDiagram-v2
Pendente: Pendente
Paga: Paga
Atraso: Em atraso
Cancelada: Cancelada
[*] --> Pendente: criada pela assinatura ou à mão
Pendente --> Paga: pagamento registrado, ou acerto fechado
Pendente --> Atraso: venceu sem pagamento, ou acerto diz que não pagou
Atraso --> Paga: pagamento registrado
Pendente --> Cancelada: garantia encerrada (só cobranças futuras)
Paga --> Pendente: acerto reaberto (só as pagas pelo acerto)
Atraso --> Pendente: acerto reaberto (as que o acerto deu como não pagas) Atraso: todo dia de manhã, o sistema marca Em atraso a cobrança vencida e não paga que a garantidora cobra. A mensalidade que a imobiliária cobra, depois de vencida, aparece como Aguardando a imobiliária — não é inadimplência — até o acerto mensal dizer se o inquilino pagou.
6. Acerto com a imobiliária (repasse)¶
O acerto é a prestação de contas de um mês entre a garantidora e uma imobiliária. Ele reúne as mensalidades daquele mês que a imobiliária cobrou e também a comissão da imobiliária. Aparece sozinho quando há mensalidade ou comissão para acertar. Por isso toda imobiliária com comissão tem acerto, recolha ela a mensalidade ou não — para a que não recolhe, o acerto é só a comissão, que a garantidora paga a ela.
- A imobiliária informa, inquilino por inquilino, se ele pagou (em que data e, se ela cobrou, a multa, até o limite calculado pelo sistema) ou não pagou. Há um atalho para "todos pagaram no vencimento". Quem informa é o Responsável da Imobiliária — o Usuário de Imobiliária só consulta — ou o Administrador da Garantidora.
- A conta: o que a imobiliária deve à garantidora = mensalidades e multas que ela recebeu − a comissão dela. A comissão é calculada quando a taxa de adesão é paga: (taxa de adesão − impostos) × o percentual de comissão da imobiliária (ou, se ela não tem percentual próprio, o padrão da garantidora). Entra no primeiro acerto ainda aberto a partir daquele mês.
- A garantidora registra as transferências que recebeu da imobiliária — ou que fez a ela, quando a comissão é maior que o devido — até a conta zerar.
- A garantidora fecha o acerto (Administrador): as mensalidades informadas como pagas ficam Pagas, e as informadas como não pagas ficam Em atraso. Acerto fechado não muda mais; para reabrir, é preciso dar um motivo, e os pagamentos registrados por ele são desfeitos. Depois de fechado, anexa-se a nota fiscal.
O fechamento do mês da garantidora é um resumo, não uma etapa: para cada mês, mostra o que foi cobrado, o que entrou, o que ainda está para receber direto e o que está com as imobiliárias para repassar, separados por tipo de cobrança e por quem cobra, com exportação em planilha.
Onde o caminho para hoje¶
- Não existe sinistro. Não há como comunicar que o inquilino não pagou, validar o pedido, pagar a imobiliária nem cobrar o inquilino depois. Os prazos de sinistro e o limite de indenização ficam gravados na garantia, mas nada os usa. O item Sinistros do menu está marcado como "em breve". O ponto de partida seria a cobrança em atraso.
- Não há ligação com banco (boleto, PIX, aviso de pagamento) nem assinatura eletrônica.
- Ninguém é avisado por e-mail quando a análise é devolvida, decidida ou emitida, nem quando uma cobrança atrasa.
Pontos a confirmar¶
Decisões de negócio — o sistema faz assim; está certo?¶
- A comissão da imobiliária é calculada sobre a taxa de adesão, mas a taxa de adesão é sempre cobrada pela garantidora, nunca passa pela imobiliária. A imobiliária que recolhe a mensalidade recebe a comissão descontada do repasse; a que não recolhe tem um acerto só para receber a comissão. É essa a regra do contrato de parceria?
- O repasse da imobiliária inclui a multa e os juros que ela cobrou do inquilino, não só a mensalidade da garantia. Correto?
- A entrada só junta taxa de adesão e 1º mês se a garantidora cobra o 1º mês à vista. Sem essa opção, a entrada é só a taxa de adesão, e a 1ª mensalidade vence no mesmo dia — e, se a imobiliária recolhe, vai para o repasse.
- A entrada sai por boleto ou por PIX, conforme a forma de cobrança da garantidora — não é sempre boleto.
- Quem cobra as mensalidades é decidido no registro da assinatura, não na emissão. Se a regra "a imobiliária recolhe" mudar entre emitir e registrar a assinatura, vale a nova.
- Imobiliária nova não recolhe mensalidade até alguém ligar essa opção: até lá, as mensalidades são cobradas direto pela garantidora.
- Mensalidade dada como não paga fica presa ao acerto fechado. Ela vira Em atraso, não pode ser registrada como paga avulsa, e, se o inquilino pagar depois, é preciso reabrir o acerto daquele mês. Qual deve ser o caminho quando o inquilino paga atrasado — ou quando vira sinistro?
- O inquilino pertence a uma imobiliária. O mesmo inquilino trazido por duas imobiliárias vira dois cadastros, e as consultas de crédito de um não são reaproveitadas no outro. Além disso, a garantidora consegue juntar numa análise o inquilino de uma imobiliária com o imóvel de outra (a análise fica com a do imóvel).
- Parcelar a taxa de adesão aparece como opção nas configurações da garantidora, mas não funciona: a taxa de adesão sai sempre numa cobrança só.
- Dá para enviar a análise sem documento; só a aprovação exige, e o Administrador aprova sem documento escrevendo uma justificativa.
- Locatário pessoa jurídica não tem consulta de crédito, e o resultado das consultas não pesa em nada — é só para o analista ler.
- Garantia com início no passado cria, na assinatura, cobranças já vencidas: as que a garantidora cobra ficam Em atraso no dia seguinte; as da imobiliária ficam Aguardando a imobiliária até o acerto.
- Só o Administrador registra pagamento — o Operador emite e registra a assinatura, mas não registra pagamento.
- Reprovar não exige motivo. Quando o analista escreve um, ele fica no parecer e no histórico da análise.
- O analista não corrige a análise enquanto ela está Em análise — só em edição ou pendente —, embora a intenção registrada seja "corrigir o erro evidente em vez de devolver". Ele consegue alterar dados de um inquilino já incluído (como a renda), mas não incluir nem tirar ninguém.
- A imobiliária não registra o repasse que fez — ela só informa o que os inquilinos pagaram; a transferência é lançada pela garantidora.
- A entrada pode ser criada com valor zero, quando não há taxa de adesão e o 1º mês não é cobrado à vista.
Falhas encontradas — para corrigir¶
- A documentação técnica do sistema ainda trata o proprietário como parte da garantia, como "beneficiário" que recebe a indenização — o contrário do modelo, em que o proprietário está fora da relação e o sinistro é pago à imobiliária. Não afeta as telas, mas confunde quem integra ou mantém o sistema.
- O número da análise e o da garantia trazem o mês errado quando são criados depois das 21h do último dia do mês: levam o mês seguinte.
- O botão "Emitir garantia" aparece para o Administrador Global (da plataforma), que não pode emitir — ele clica e recebe uma recusa.
- O Administrador Global consegue encerrar uma garantia, embora não possa emitir nem registrar assinatura.
- Marcar uma cobrança em atraso à mão não verifica quem cobra: permite pôr Em atraso uma mensalidade que a imobiliária ainda vai informar no acerto — exatamente o que a marcação automática evita.
- O item "Sinistros" do menu aparece para o Responsável da Imobiliária, embora esteja escondido do Usuário de Imobiliária.
- A mensagem de análise que não pode ser editada diz "somente em edição", mas a análise pendente também pode ser editada.
- Textos internos desatualizados sobre cancelamento manual de cobrança (não existe), criação manual das mensalidades (hoje são criadas na assinatura) e a regra de aprovação (texto cortado no meio).